apagão na Bahia: Saiba como pedir o ressarcimento de eletrodomésticos

Saiba como pedir o ressarcimento de eletrodomésticos

Os consumidores que se sentiram lesados  pelos prejuízos decorrentes das quedas de energia e apagões  procurarem os postos de atendimento da COELBA ou registrem a ocorrência pela internet ou telefone, solicitando  o devido ressarcimento dos prejuízos. O prazo para registrar a ocorrência é de até 90 dias e os consumidores devem apresentar o número de contrato com a Coelba no momento da reclamação.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta o serviço de fornecimento de energia, as empresas têm até 10 dias para vistoriar os aparelhos que apresentaram defeitos. Em casos de aparelhos essenciais, como geladeira, o prazo é de 24 horas. Alimentos perecíveis que estragaram em decorrência do defeito na geladeira não são ressarcidos pela empresa.

Após a inspeção dos produtos, a empresa tem até 15 dias para comunicar a decisão. O ressarcimento ou conserto do aparelho deve ser concluído em, no máximo, 45 dias após o registro da ocorrência.

Além dos danos com aparelhos eletrônicos, o consumidor também tem direito a uma compensação financeira pela energia não recebida. A Aneel estabelece índices de frequência e duração para as  interrupções no fornecimentos – como pode ser conferido na própria conta de energia. Caso os índices não sejam respeitados, as empresas têm 60 dias para ressarcir o consumidor.

A QUEM RECORRER

Coelba - Os consumidores podem solicitar o ressarcimento dos prejuízos pela internet, por meio do site (clique aqui para acessar), pelo telefone 0800-071-0800 ou nos postos de atendimento nos SACs.

Aneel - Reclamações e denúncias pelo 167.

Procon - Informações: 71  3321-9947.

Juizado Especial de Defesa do Consumidor - Informações: 71 3353-7130.